O que é a SAEC – ONR?
Art. 1º. O OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (ONR), também identificado pela sigla ONR, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sob a forma de serviço social autônomo, instituída nos termos do art. 76, da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e do Provimento nº 89, de 18 de dezembro de 2019, da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelos oficiais de registro de imóveis do Brasil, reunidos em Assembleia Geral realizada em Brasília, Distrito Federal, em 16 de abril de 2020, na sede da Anoreg-BR e em ambiente virtual, que se regerá pelo disposto neste Estatuto e pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 2º. O ONR tem sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal,
podendo abrir e manter filiais, escritórios, agências e representações nos Estados e no Distrito Federal, cujas finalidades deverão estar em consonância com seus objetivos legais e estatuários.
Art. 3º. A duração do ONR é por tempo indeterminado.