Escritura de um imóvel é o documento que tem como principal finalidade, provar um contrato assim como ato jurídico firmado mediante duas testemunhas para que assim, haja um efeito perante terceiros, requerido no registro.
Apresentar originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
Do Comprador/Vendedor:
- Carteira de Identidade (não serão aceitos documentos replastificados, danificados, quando forem expedidos menor de idade e que não identifique a parte ou com foto preto e branco – art. 389, CNGCE/MT), CPF, carteira profissional ou CNH (não vencida);
- Comprovante de endereço;
- Informar profissão;
- Se solteiro – Certidão de Nascimento. Se o(a) vendedor(a) for solteiro(a), apresentar Certidão de Nascimento atualizada com prazo não superior a 90 (noventa) dias;
- Se casado – Certidão de Casamento. Se o casamento foi celebrado depois de 26/12/1977 (Lei nº 6515 – Lei do Divórcio) e no regime de Comunhão de Bens, Universal de Bens e Separação de Bens, trazer a Escritura de Pacto Antenupcial registrada;
- Se viúvo(a) – Certidão de Casamento e certidão de óbito;
- Se divorciado(a) / separado(a) – Certidão de Casamento com a averbação do divórcio ou separação.
Por Procuração:
- Carteira de Identidade do procurador (não serão aceitos documentos replastificados, danificados, quando forem expedidos menor de idade e que não identifique a parte ou com foto preto e branco – art. 389, CNGCE/MT), CPF, Carteira profissional ou CNH (não vencida);
- Comprovante de endereço;
- Profissão, estado civil e cidade de nascimento (pode ser declarado);
- Apresentar a Procuração original e ATUALIZADA (prazo não superior a 30 dias).
Da Empresa:
- CNPJ;
- Contrato Social Constitutivo e última alteração (se houver) e certidão simplificada da Junta Comercial atualizada (30 dias);
- Estatuto, Ata e Certidão do Cartório de Títulos e Documentos ou da OAB;
- Declaração de Enquadramento (quando for o caso) Ex: EPP e ME;
- Cópia da Carteira de Identidade dos representantes/sócios (não serão aceitos documentos replastificados, danificados, quando forem expedidos menor de idade e que não identifique a parte ou com foto preto e branco – art. 389, CNGCE/MT) e CPF ou CNH (não vencida), endereço, cidade de nascimento e profissão;
- Em caso de Imobiliária e Construtora (vendendo) apresentar a Autorização para Lavratura de Escritura.
- OBS: Se a empresa estiver vendendo, apresentar: Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União/ Receita Federal e CND do INSS, de acordo com a Lei n° 8.212, de 24/07/1.991.
Do Imóvel:
- Certidão do imóvel original e atualizada: Certidão de inteiro teor, ônus e ações reais e pessoais reipersecutórias (deverão estar com prazo NÃO superior a 30 dias);
- Inscrição Municipal para fazer o ITBI;
- Recolhimento do Imposto de Transmissão – ITBI (guia de informação é feita no Cartório) em caso de venda;
- Recolhimento do Imposto de Transmissão – ITCMD (emitida pelo site da SEFAZ); em caso de doação, acompanhado de GIA-ITCD.
- Se imóvel rural:
- CCIR – Certidão de Cadastro de Imóvel Rural do Incra;
- Comprovantes de Quitação dos 5 últimos ITRs ou Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais referentes ao imóvel;
- Caso seja confrontante de rios federais, apresentar autorização do GRPU (Decreto-Lei nº 9.760/46);
- Memorial Descritivo Georreferenciado (área acima de 100ha, Lei nº 10.267/01).
Se apartamento/casa em condomínio:
- Negativa de Condomínio com cópia da Ata de Eleição do Síndico (Artigo. 4º, Parágrafo Único da Lei nº 4.591/64), recomendável apresentar somente na assinatura, pois tem prazo de 30 (trinta) dias.
Certidões exigidas pela Lei Nº 7433 – Todas em nome dos vendedores:
Obrigatórias:
- 1 – Certidão da Secretaria de Fazenda – Sefaz e Procuradoria Geral do Estado – PGE:
https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd?origem=60
- 2 – Certidão da Procuradoria Fiscal da Prefeitura Municipal referente ao de cujus e referente ao imóvel transacionado:
https://emissao.cuiaba.mt.gov.br/portal/
- 3 – Certidão de Ações trabalhistas – TRT:
http://www.tst.jus.br/certidao
Poderão ser dispensadas pelo comprador, sob sua responsabilidade:
- 1 – Certidão da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Ministério da Fazenda:
http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=2
- 2 – Certidão de Ações e Execuções Cíveis – Justiça Estadual – Cartório distribuidor do Fórum Cível (emitida no cartório distribuidor ou via internet -1º grau):
http://sec.tjmt.jus.br/
- 3 – Certidão de Ações e Execuções Cíveis Criminais e JEF – Justiça Federal:
https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/