Procuração é o instrumento pelo qual alguém nomeia outrem de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não queira ou não possa estar presente.
Apresentar originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
Pessoa Física:
- Carteira de Identidade (não serão aceitos documentos replastificados, danificados, quando forem expedidos menor de idade e que não identifique a parte ou com foto preto e branco art. 389, CNGCE/MT), CPF, carteira profissional ou CNH (não vencida);
- Comprovante de endereço;
- Informar profissão;
- Se solteiro – Certidão de Nascimento.
- Se casado – Certidão de Casamento. Se o casamento foi celebrado depois de 26/12/1977 (Lei nº 6515 Lei do Divórcio) e no regime de Comunhão de Bens, Universal de Bens e Separação de Bens, trazer a Escritura de Pacto Antenupcial registrada;
- Se viúvo(a) – Certidão de Casamento e certidão de óbito;
- Se divorciado(a) / separado(a) – Certidão de Casamento com a averbação do divórcio ou separação.
OBS: Apresentar as certidões de nascimento/casamento acima somente em caso de venda ou compra de imóvel, requerer inventário, procuração com amplos poderes.
Quando não alfabetizado(a) ou impossibilitado(a) de assinar:
- Apresentar documentos do representante a Rogo (pode ser parente das partes) e de duas (2) testemunhas (não podem ser parentes das partes nem entre si):
- Carteira de Identidade (não serão aceitos documentos replastificados, danificados, quando forem expedidos menor de idade e que não identifique a parte ou com foto preto e branco art. 389, CNGCE/MT), Profissional ou CNH não vencida;
- CPF (quando não constar na carteira de identificação);
- Endereço (comprovante);
- Profissão (informação verbal).
-
Pessoa Jurídica:
- CNPJ;
- Contrato Social Constitutivo e última alteração (se houver) e certidão simplificada da Junta Comercial atualizada (com prazo não superior à 30 (trinta) dias);
- Estatuto, Ata e Certidão do Cartório de Títulos e Documentos ou da OAB (com prazo não superior à 30 (trinta) dias);
- Declaração de Enquadramento (quando for o caso) EX: EPP e ME;
- Carteira de Identidade dos representantes legais (não serão aceitos documentos replastificados, danificados, quando forem expedidos menor de idade e que não identifique a parte ou com foto preto e branco art. 389, CNGCE/MT), e CPF ou CNH não vencida, comprovante de endereço e profissão.
Procurador(a):
- Cópia da Carteira de Identidade (não serão aceitos documentos replastificados, danificados, quando forem expedidos menor de idade e que não identifique a parte ou com foto preto e branco art 389, CNGCE/MT), CPF, Carteira Profissional ou CNH não vencida; estado civil, profissão, endereço.
Referente aos Poderes outorgados para:
- representar em banco: número de conta corrente, agência e nome do banco;
- venda de bem imóvel: certidão de inteiro teor (atualizada com prazo não superior a 30 (trinta) dias) quando o imóvel não for deste RGI e Contratos quando se tratar de imóvel da Cohab;
- aposentadoria: cartão de benefício;
- inventário: certidão de óbito;
- venda de veículo: original do recibo de transferência CRV.