Enquanto a escritura confere autenticidade legal ao negócio, o Registro Imobiliário é a sinalização final de que determinada propriedade mudou de dono.
Apresentar:
- 03 (três) vias originais, sendo uma com carimbo na transversal indicando “via negociável” e duas vias com carimbo de identificação de “via não negociável” (art. 32, § 1º, do Dec. – Lei nº 167 de 14/02/1.967).
OBS:
- É permitido o registro em caso de apresentação de apenas 2 (duas) vias originais, desde que a via não negociável permaneça no arquivo do cartório.
- Não é necessário o reconhecimento de firmas, exceto para os respectivos instrumentos de quitação acompanhados de cópia de procuração, se for o caso.
Se o emitente ou garantidor, pessoa física, não for contribuinte da Previdência Social:
- Declaração de “não contribuinte”, com firma reconhecida em cartório, ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa Relativa a Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros em nome dos emitentes/garantidores, se casal, em nome de ambos.
Se o garantidor do bem imóvel for pessoa jurídica:
- Prova de regularidade fiscal – Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa Relativa a Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros.
Se o emitente/garantidor for pessoa jurídica:
- Cópia do contrato social e alteração para comprovação dos poderes de representação.
Se for imóvel rural dado em garantia:
- Comprovação do ITR – Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural e, caso não seja registro de Cédulas de Crédito Rural, CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural.
Se for imóvel urbano:
- Certidão Negativa de Débitos Municipais, no caso de Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária.
Se o emitente ou o garantidor forem representados na cédula por procuração:
- Cópia autenticada da procuração outorgada contendo bastantes poderes.
Aditivo:
- Cópia autenticada da Cédula que está sendo aditivada, se o contrato primitivo não tiver sido registrado neste Registro de Imóveis.
Aval / Fiança:
- Cópia de RG/CPF e da certidão de casamento / nascimento dos avalistas para comprovação do estado civil.
OBS:
- Poderão ser solicitadas cópias autenticadas dos documentos pessoais e/ou certidão de casamento dos proprietários dos imóveis em garantia para fins de averbação, caso a qualificação das partes não esteja completa na matrícula.